Ação que trata de dano ambiental no Rio Grande deve tramitar na Justiça Federal em Lavras/MG

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento de uma ação sobre suposta prática da infração ambiental de poluição culposa por parte de uma empresa de geração de energia elétrica ocorrida no Rio Grande, que banha os estados de Minas Gerais e de São Paulo.

De acordo com a denúncia, a empresa, na Usina Hidrelétrica Funil, por suposta negligência no trato do Sistema de Transporte de Peixes – espécie de riacho artificial paralelo à Usina que permite o tráfego de peixes entre a parte inferior e a superior do rio onde está instalada a Usina Hidrelétrica – teria causado poluição na água do Rio Grande em níveis que provocaram a mortandade de cerca de 6,8 toneladas de peixes nativos.

Em seu recurso, a instituição empresarial sustentou que a competência para processamento e julgamento da ação penal referida não é da Justiça Federal, mas sim da Justiça Estadual de Perdões ou de Lavras, onde ocorreu o dano ambiental.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou que o Rio Grande, por banhar dois estados brasileiros e, além disso, pela “mortandade de grande quantidade de peixes nativos, estimada em cerca de 6,8 toneladas, é prejuízo considerável a bem da União, a hipótese dos autos é apta a atrair a competência da Justiça Federal”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que deve ser mantida a competência do Juizado Especial Criminal Federal de Lavras para processamento e julgamento da causa.

Processo: 1028105-38.2019.4.01.0000

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