Ação da CNTS sobre antecipação de parto de feto sem cérebro será julgada definitivamente pelo Plenário do Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (2/8), que a questão discutida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 será julgada no mérito, sem o referendo da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no dia 1º de julho. A ação pede que a Corte reconheça o direito constitucional de gestantes que decidam realizar operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos (sem cérebros), sem necessidade de decisão judicial favorável.

Ao analisar o pedido do relator quanto ao referendo da liminar, o ministro Nelson Jobim disse que seria conveniente que a matéria fosse decidida definitivamente. Ele propôs abrir vista para que o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, emita parecer sobre a questão e que, após isso, o Supremo julgue o mérito do pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), autora da ação. A proposta do presidente foi acolhida por todos os ministros.

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