A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3763, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados da associação querem anular os efeitos de uma lei e de um decreto gaúchos que permitem, ao governo do Estado, explorar comercialmente áreas limítrofes às rodovias estaduais e federais.
A Lei Estadual 12.238, de 14 de janeiro de 2005, que a Abradee impugna, garantiu ao governo do Rio Grande do Sul a “exploração da utilização e comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado”. Posteriormente, o Decreto 43.787, de 12 de maio de 2005, regulamentou a lei gaúcha, com a previsão de cobrança de remuneração e multas a serem pagas pelas concessionárias.
A Abradee, associação civil que congrega 57 concessionárias distribuidoras de energia elétrica do país, alega que a lei e o decreto “não são compatíveis com a Constituição Federal, em face do princípio federativo e das competências da União em matéria de energia”.
Além da Carta Magna, afirma a defesa da associação, o Código de Águas (Decreto Federal 24.643/34) e a Lei 8.987/95 (dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal) garantiram às concessionárias de energia elétrica a ocupação gratuita dessas áreas.
Os advogados da Abradee ainda argumentaram, na ADI, que a legislação que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a cobrança de obrigação ou encargo das concessionárias de atividades do setor, sem prévia autorização da Aneel.
“Cumpre salientar que a inconstitucional cobrança de remuneração, a cargo dos Estados-membros, pela utilização, por concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas, acarretará prejuízos incalculáveis, num primeiro plano, às aludidas concessionárias, e, reflexamente, ao usuário do serviço público, sobre quem recairá o encargo abusivo”, argumentam os advogados da associação, na ADI.
Na ação ajuizada pela Abradee, a estimativa feita pela AES Sul é de que, pela ocupação onerosa das áreas, o governo gaúcho está cobrando mais de R$ 5,9 milhões da concessionária de energia do Rio Grande do Sul. Mas, alerta os advogados da associação, a concessionária está sujeita a “várias espécies de multa, com pagamento em dobro, em caso de reincidência”.
No pedido de liminar, a Abradee pede a concessão de cautelar para se suspender os artigos 1º e 4º, caput e parágrafo único da Lei gaúcha 12.238/2005 e os dispositivos do Decreto 43.787/05, ao menos com relação às empresas concessionárias de energia elétrica. A associação pede, no julgamento de mérito, a anulação integral da lei e do decreto ora impugnados.
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Processo relacionado: ADI 3763