6ª Vara Empresarial determina que Estado antecipe recursos da SuperVia para garantir a circulação de trens pelos próximos 90 dias

Em audiência realizada nesta segunda-feira (9/9) o juízo determinou que as partes concluam, até o fim do mês, acordo para manter o funcionamento do transporte ferroviário no estado

O juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio de Janeiro antecipe as verbas que a SuperVia tem a receber como forma de garantir a circulação de trens pelos próximos 90 dias. Na mesma audiência, realizada nesta segunda-feira (9/9), o juiz Victor Agustin Diz Torres, titular da 6ª Vara Empresarial, também definiu o dia 30 de setembro como prazo de conclusão do acordo que vem sendo discutido entre as partes para manter o funcionamento do transporte ferroviário no estado.

Na audiência, o juiz Victor Agustin Diz Torres estabeleceu à SuperVia o prazo de 10 dias corridos para que a empresa informe os valores necessários de forma a manter a continuidade dos serviços pelo prazo de 90 dias.

“Determino que o Estado do Rio de Janeiro aporte os recursos suficientes para garantir o funcionamento da SuperVia pelos próximos 90 dias, a fim de resguardar a continuidade do serviço em caso de insucesso das tratativas, mediante antecipação de recebíveis da SuperVia. Neste desiderato, determino, ainda, que a SuperVia apresente, em até 10 dias corridos, as projeções de necessidade de caixa para este interregno (90 dias), decompondo os dados em intervalo de 15 dias.”

O magistrado também definiu o dia 30 de setembro, às 11 horas, como data final para que o Estado do Rio e a SuperVia obtenham as autorizações necessárias e concluam o acordo que vem sendo discutido desde maio para garantir o funcionamento do transporte ferroviário no estado.

Processo nº: 0065858-33.2024.8.19.0001

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