2ª Turma declara incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do RJ para julgar ações da Operação Fatura Exposta

Para a maioria do colegiado, não há conexão entre os fatos investigados nessa e em outras operações.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (7), declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais provenientes das investigações das Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. De acordo com o colegiado, os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do RJ, e caberá ao novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo declarado incompetente. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261.

Ausência de conexão

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância, que apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o Estado do Rio de Janeiro. No STF, os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um “juízo universal” para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as Operações Calicute e Fatura Exposta, que atrairia a competência da 7ª Vara Federal Criminal do RJ.

Ausência de prevenção

Ao votar pela concessão do HC, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Ele citou trecho de parecer jurídico anexado aos autos segundo o qual os supostos esquemas criminosos foram operados em repartições públicas distintas, por meio de funcionários públicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de saúde) e em certames com objetos distintos (licitações para reforma e construções de grandes obras públicas e aquisição de materiais médicos e próteses).

Juízo natural

Ainda para o relator, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações, segundo a qual o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partido políticos viola a garantia do juízo natural.

O ministro frisou, ainda, que a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro. A seu ver, o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.

PROCESSO RELACIONADO HC 203261

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