A maioria da Corte cassou decisões do TJ-SP, por entender que houve desrespeito ao entendimento do Supremo sobre a matéria.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução das dívidas da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), empresa que gerencia o transporte coletivo do Município de São Paulo, deve se submeter ao regime de precatórios. A decisão majoritária foi tomada na sessão desta terça-feira (30), no julgamento das Reclamações (RCLs) 45636 e 47248.
O caso tem origem em ações ajuizadas por diversas empresas de ônibus contra a SPTrans e o município de SP perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para cobrar diferenças tarifárias e encargos moratórios por atrasos em pagamentos. Com base em previsão no estatuto da empresa, o TJ-SP entendeu que a possibilidade de distribuição de lucro afastava o regime de precatório.
Nas Reclamações, a SPTrans e o município argumentavam violação do entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 387), em que foi definido que o regime aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do estado e de natureza não concorrencial é o dos precatórios.
Segurança aos credores
A maioria da Corte seguiu o voto divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes para o provimento dos recursos, com fundamento na decisão do STF na ADPF 387. Segundo ele, a aplicação do regime de precatórios vai gerar segurança jurídica aos credores e viabilizar o gerenciamento do transporte público de São Paulo.
O ministro também avaliou que, embora a condenação tenha transitado em julgado, não há preclusão a respeito das prerrogativas da Fazenda Pública na fase de execução. Seguiram seu entendimento o ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.
Sucedâneo de ação rescisória
A relatora, ministra Rosa Weber, votou pelo não provimento dos recursos, por entender que a reclamação não pode substituir a ação rescisória nem ser instrumento de uniformização jurisprudencial, sob pena de violação à segurança jurídica. Segundo ela, o debate foi específico e nele se concluiu que a empresa não pode estar submetida ao regime de precatórios. O ministro Dias Toffoli acompanhou a relatora.