TRT-10 mantém decisão que penhorou R$ 1 milhão da Itapemirim para pagamento de salários

Para a Itapemirim, o deferimento da tutela antecipada pela magistrada de primeiro grau em ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas acarreta sérios prejuízos à empresa, uma vez que, como é de conhecimento público, a manutenção da determinação de pagamento imediato prejudica demasiadamente suas atividades empresariais, bem como prejudica seu plano de reestruturação. Sustenta, ainda, que o pleito relativo aos salários de novembro de 2021 não remanesce, diante do pagamento destes valores pela empresa.

Ao analisar o pedido de liminar, o relator do caso frisou que a empresa não comprovou, dentro do prazo legal, o pagamento dos salários de novembro de 2021, bem como não juntou comprovante dos depósitos do FGTS de seus empregados representados pelo autor da ação, o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Além disso, revelou que a proposta de acordo junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para fins de parcelamento do débito do FGTS alcança somente os meses de fevereiro e março de 2021, não havendo prova do regular recolhimento nos demais meses.

Quanto ao valor objeto da penhora, frisou o relator, apenas o montante reconhecido pela empresa como devido a título de FGTS, em relação aos meses de fevereiro e março/2021, acrescidos de multa e correção monetária, alcança o valor de R$205.943,06, o que demonstra a razoabilidade do montante bloqueado judicialmente.

Assim, ao manter a tutela concedida em primeiro grau, o relator disse entender que, em uma análise sumária, a Itapemirim não comprovou a ilegalidade da decisão questionada.

Processo n. 0000032-35.2022.5.10.0000

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