TJ mantém pena a fiscal que oferecia “jeitinho” para liberar alvarás em Joinville

Uma ex-fiscal de obras de Joinville teve a condenação pelo crime de corrupção passiva confirmada em julgamento na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A ex-servidora pública, que cobrava para expedir alvarás, permaneceu com a pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito, em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida. Ela terá que prestar serviços à comunidade pelo período da condenação e pagar mais 10 salários mínimos como prestação pecuniária, além de 12 dias-multa.

Durante uma fiscalização para a concessão do certificado de conclusão de obra, de acordo com a denúncia do Ministério Público, a servidora foi até o estabelecimento e, diante de supostos problemas na construção, disse que poderia dar um “jeitinho” para expedir o documento, mediante o pagamento de R$ 4 mil. O fato ocorreu em 2011. Como o proprietário não se manifestou, a fiscal retornou ao local dois anos depois com uma nova proposta, agora fixada em R$ 6 mil.

O proprietário, desta feita, comunicou a Polícia Federal. Através de interceptação telefônica, os policiais confirmaram a solicitação da fiscal, supostamente em nome de outra pessoa, para a concessão do alvará. Logo após o pagamento, a Polícia Federal fez o flagrante.

Inconformada com a condenação imposta pelo magistrado Gustavo Henrique Aracheski, da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville, a ex-fiscal recorreu ao TJSC pela nulidade do feito diante do suposto flagrante preparado. Postulou ainda a absolvição, porque não teria competência para emitir o certificado de conclusão de obras. Subsidiariamente, pugnou pela minoração da pena-base com o afastamento da valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Seus pedidos foram desconsiderados.

“Apesar de a solicitação de vantagem indevida ser inerente ao delito de corrupção, o que refoge à normalidade é o efetivo uso desmoderado da influência e do poder intrínseco ao cargo que ocupava, além da insistência para viabilizar os trâmites burocráticos por meio de ‘jeitinho’ (conforme descrito na denúncia), o que deve ser considerado para majorar a sanção basilar”, anotou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador Zanini Fornerolli.

A decisão foi unânime .

Apelação Criminal n. 0027316-74.2013.8.24.0038

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