TJ mantém obrigação de prefeitura demolir casa em área de preservação permanente

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou município do oeste catarinense a promover a demolição de uma residência construída em área de preservação permanente. A casa dista de oito a 12 metros do curso de um importante rio na região. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, listou as diversas irregularidades registradas na sentença que basearam a posição do TJ em confirmar o veredicto da demolição.

“A residência foi construída clandestinamente em imóvel de propriedade do município, está inserida em área de preservação permanente, não possui licença para construção nem ‘habite-se’ […], nem sequer sistema de esgoto adequado, o que representa grave risco ao meio ambiente, […] inclusive de contaminação das águas pela má destinação dos dejetos”, anotou.

A prefeitura agora terá prazo de 180 dias para promover a demolição, que deverá ser comunicada ao proprietário do imóvel com 30 dias de antecedência. Este, ao seu turno, não poderá voltar a construir no local. O descumprimento das medidas implicará a imposição de multas diárias aos recalcitrantes, além de novas ordens de demolição. A administração municipal também deverá realizar projeto de recuperação da área degradada, que será objeto de liquidação da sentença após a demolição do imóvel.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2015.022517-2

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