Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco

A Quinta Turma do TST determinou a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro da Pan Marine do Brasil Transportes Ltda., de Macaé (RJ). O empregado faleceu em maio de 1999, aos 40 anos, em incêndio ocorrido no interior do navio rebocador Herdentor, da Pan Marine, que prestava serviços à Petrobras na Bacia de Campos.

Correspondente à indenização por danos materiais aos familiares, a pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a vítima completaria 73,6 anos). O valor estabelecido teve como base a remuneração recebida pelo empregado, incluindo a média de horas extras habitualmente prestadas e demais parcelas integrantes da remuneração, conforme a previsão do artigo 457 da CLT.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Seu objetivo seria assegurar ao trabalhador um acréscimo para aproveitar melhor suas férias, hipótese que não caberia no caso.

Ao recorrer no TST, os familiares do cozinheiro argumentaram que houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias deixou de ser recebido.

O relator, ministro Brito Pereira, citou decisões de Turmas do TST que consideraram que, pelo princípio da restituição integral (artigos 402 e 950 do Código Civil), a indenização por danos materiais deve corresponder, necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida. Assim, todas as parcelas habitualmente percebidas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista.

O caso

Segundo testemunha, o incêndio começou no camarote da enfermaria, e o comandante deu ordem para que o cozinheiro buscasse mangueiras. Por estar somente de camiseta e short, ele voltou a seu camarote para colocar roupa adequada para caso de incêndio. Mas, enquanto trocava de roupa, a porta da cabine, que já apresentava defeito, trancou, não permitindo que ele saísse do local. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi reduzida para R$ 500 mil pelo TRT.

O recurso ficou assim ementado:

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado .

Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

2 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Em face da plausibilidade da indicada afronta aos arts. 402 e 944 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista.

Agravo de Instrumento a que se dá provimento .

3. RECURSO DE REVISTA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Esta Corte, com fundamento no princípio da restitutio in integrum , tem reiteradamente decidido que o terço constitucional de férias integra a base de cálculo da pensão por danos materiais.

PENSÃO VITALÍCIA. CRITÉRIO DE REAJUSTE. Consoante se extrai da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, é incabível a utilização do salário mínimo como critério de correção da pensão vitalícia.

Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento .

Processo: ARR-52300-91.2008.5.01.0005

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar