Terceira Seção decidirá se infração cometida por menor agrava situação na maioridade

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos desta quinta-feira (25) com 27 processos julgados e um pedido de vista. Este último diz respeito à possibilidade de o juiz poder levar em consideração infrações cometidas antes da maioridade em crimes cometidos após os 18 anos.

O relator do processo é o ministro Nefi Cordeiro, e o caso refere-se a uma prisão preventiva por suposto envolvimento do acusado em crime de homicídio qualificado por causa de dívida de drogas.

Antecedentes

O pedido de habeas corpus para revogação da prisão preventiva foi negado, e um dos fundamentos da decisão levou em consideração o fato de o acusado ser bastante conhecido no meio policial e judicial em razão de diversas infrações, inclusive relacionadas ao tráfico de drogas, praticadas enquanto menor.

O debate, que se travou no âmbito da Terceira Seção, levantou tanto o posicionamento de que atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes e como também em sentido contrário. Ou seja, de que não se pode ignorar o histórico do réu pela possível ameaça à ordem pública.

O ministro Felix Fischer pediu vista antecipada dos autos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 63855

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