Telexfree: MPF obtém a condenação de Carlos Costa por sonegação de R$ 3,9 milhões

Sócio da Telexfree suprimiu tributos de sua declaração de imposto de renda de pessoa física referentes ao ano-calendário 2012

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo obteve na Justiça a condenação do sócio-administrador da Telexfree no Brasil Carlos Roberto Costa por omitir e prestar informações falsas na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, resultando, assim, na sonegação de R$ 3.960.073,13. A prática caracteriza a infração prevista no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990.

Costa foi condenado a três anos, sete meses e 21 dias de reclusão, mais o pagamento de 90 dias-multa (R$ 47,7 mil/dia). No entanto, por conta da pena definitiva ser inferior a quatro anos, ela foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária de R$ 1 milhão e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de duração da pena restritiva de liberdade, à razão de uma hora por dia de pena.

De acordo com a denúncia do MPF, na condição de divulgador da Ympactus/Telexfree, Carlos Roberto Costa dolosamente suprimiu tributos, mediante fraude à fiscalização tributária, ao omitir em Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício – referentes aos pagamentos aos divulgadores – recebidos pela empresa Ympactus Comercial e depósitos de origem não comprovada, no ano-calendário 2012.

A fiscalização apurou que os valores constantes dos extratos das contas bancárias do acusado eram superiores aos informados na declaração do Imposto de Renda do ano de 2012. Além disso, Costa prestou declarações falsas à Receita Federal ao tentar justificar alguns depósitos de origem não comprovada (e não declarados) como lucro antecipado. Por fim, o acusado tentou embaraçar a fiscalização ao eleger como endereços uma casa abandonada ou o endereço da empresa Ympactus.

Processo nº 0030256-04.2016.4.02.5001

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