A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3308), no STF, contra dispositivos instituídos pela reforma da Previdência que alteram o regime de aposentadoria dos magistrados. A entidade aponta erro na tramitação da Emenda Constitucional (EC) 20/98 no Senado.
Antes da promulgação da Emenda 20/98, o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal atribuía ao STF a iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura) para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados. Com a modificação nesse dispositivo estabelecida pela EC 20/98, a magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.
Segundo a Anamatra, a mudança não foi aprovada em dois turnos no Senado Federal, conforme determina o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição. “A submissão dos magistrados ao regime geral de previdência dos servidores públicos apenas foi votada, pelo Senado, em segundo turno”. A entidade afirma que o procedimento contraria, inclusive, normas regimentais do Senado.
A Associação sustenta, ainda, violação à autonomia e independência do Poder Judiciário, uma vez que o regime previdenciário dos magistrados deveria ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, e não pelo Legislativo.
Na ação, a Anamatra também contesta o artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da EC 41/03, que deu continuidade à reforma e faz menção aos magistrados. Por fim, pede que o Supremo conceda liminar para suspender a nulidade desses itens, bem como o artigo 1º da EC 20/98. No julgamento de mérito da ADI, a entidade requer a declaração de nulidade dos dispositivos questionados, restabelecendo a redação original do artigo 93, inciso VI, da Constituição.
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Processo relacionado: ADI 3308