STJ julga quatro processos sob rito de recursos repetitivos nesta semana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta semana, quatro processos sob o rito de repetitivos. Ao todo, cinco teses jurídicas serão estabelecidas. Com os julgamentos, as decisões do STJ valerão para todos os casos idênticos.

O primeiro caso, a ser julgado pela Primeira Seção no dia 10, discutirá os parâmetros para a concessão de crédito de PIS e Cofins. O processo foi catalogado nos temas 779 e 780. Outro repetitivo a ser apreciado na seção analisará o prazo prescricional para as ações de cobrança de IPVA.

A Segunda Seção analisará dois processos sob o rito de repetitivos. O primeiro (tema 919) discute o prazo prescricional no caso de ações de repetição de indébito (valores pagos que não eram devidos) referentes a cédulas de crédito rural. O segundo processo (tema 908) trata da possibilidade de revisão de cláusulas contratuais na segunda fase de ação de prestação de contas.

Pantanal

Retorna à pauta do STJ no dia 9 a discussão sobre os direitos autorais da novela Pantanal, exibida inicialmente pela TV Manchete em 1990. O autor da obra, Benedito Ruy Barbosa, pede indenização ao SBT, que reexibiu a novela em 2008, após adquirir o espólio da TV Manchete em leilão.

O ministro João Otávio de Noronha apresentará seu voto-vista. Decisões de primeira e segunda instâncias negaram indenização por danos morais, estabelecendo apenas o pagamento pela retransmissão da novela. O caso é analisado pela Terceira Turma do STJ.

No mesmo dia (9), a turma retomará a análise do pedido de anulação da marca Sanybril, registrada pela empresa Sany do Brasil. Para a autora da ação contra a Sany e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), Bombril Mercosul S.A., a marca da concorrente utiliza o nome para enganar os consumidores.

Bronzeamento artificial

Na Segunda Turma, uma esteticista de Santa Catarina busca indenização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por danos morais e materiais. A profissional alega prejuízos após a Anvisa ter proibido o bronzeamento artificial no País, em dezembro de 2009. O pedido foi considerado improcedente em primeira e segunda instâncias e agora chega ao STJ.

Na mesma turma, um homem busca o direito de realizar entregas de talões de cheque e cartões de banco. Ele alega que o material não se caracteriza como carta, portanto não haveria monopólio dos Correios para a atividade. A estatal tenta impedi-lo de realizar as entregas. Os Correios perderam em primeira instância e ganharam na segunda. Agora o STJ decidirá o caso.

Na terça-feira, as sessões ocorrem no horário regimental, às 14h. A única exceção é a Sexta Turma, que terá duas sessões – uma às 9h e outra às 14h. Na quarta-feira, a Terceira Seção se reúne às 9h, e as demais no horário regimental, às 14h. Na quinta-feira (11), não haverá expediente no tribunal, em virtude do feriado forense (Dia do Advogado, comemoração da criação dos cursos jurídicos no País).

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