Ao analisar um conflito de competência proposto por uma empresa construtora, que teve como suscitados o Juízo do Trabalho da Coordenadoria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e o Juízo de Direito da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou penhoras feitas pelo Juízo de Execução do TRT-5.
Entre outros elementos, a decisão do STJ (clique aqui para ler) registra que “Não há conflito de competência em razão de penhoras determinadas por órgãos distintos sobre o mesmo bem, devendo os efeitos das decisões, se sobrepostos, serem revolvidos por meio de recursos próprios, cabendo a cada Juízo atuar dentro dos limites de sua jurisdição”.
Tendo o recurso ficado assim ementado:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MÚLTIPLAS PENHORAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO.