STJ confirma competência da Justiça do Trabalho para penhoras em bens mesmo com outras penhoras da Justiça Cível

Ao analisar um conflito de competência proposto por uma empresa construtora, que teve como suscitados o Juízo do Trabalho da Coordenadoria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e o Juízo de Direito da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou penhoras feitas pelo Juízo de Execução do TRT-5.

Entre outros elementos, a decisão do STJ (clique aqui para ler) registra que “Não há conflito de competência em razão de penhoras determinadas por órgãos distintos sobre o mesmo bem, devendo os efeitos das decisões, se sobrepostos, serem revolvidos por meio de recursos próprios, cabendo a cada Juízo atuar dentro dos limites de sua jurisdição”.

Tendo o recurso ficado assim ementado:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MÚLTIPLAS PENHORAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

 

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