O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (21), o julgamento de pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885. A ação questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 e da Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados. O julgamento da cautelar deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (27) e refere-se unicamente à suspensão do prazo para migração para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que se encerra em 28/7.
Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado tendo em vista o resultado prático do processo, ou seja, para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio. O advogado ponderou ainda que a norma é desarrazoada e desproporcional, pois, quanto maior for o prazo para migração, maior será a possibilidade de adesão dos servidores e menores os gastos da União com o regime próprio de previdência social.
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Processo relacionado: ADI 4885