STF inicia julgamento sobre incorporação de funções comissionadas

Na sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (8 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (5 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça e também é tema dos Mandados de Segurança (MSs) 22423 e 25763, julgados em conjunto.

O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a incorporação de quintos no caso em questão. No STF, a União sustenta que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes leu o relatório, seguido da sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e de representantes de amici curiae admitidos no processo: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus/DF), do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ) e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis/DF).

O julgamento terá continuidade na sessão de amanhã.

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