A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Shell Brasil Ltda. a pagar pensão mensal vitalícia correspondente a 100% do salário de um analista químico impossibilitado de exercer sua atividade por ter adquirido hepatite tóxica no laboratório do setor de defensivos agrícolas da empresa em Paulínia (SP). A doença estava relacionada ao trabalho de desenvolvimento de novas formulações de produtos químicos, com a utilização de substâncias concentradas.
Após 17 anos na empresa, ele foi dispensado sem justa causa em 1997, cinco meses depois de retornar de uma licença previdenciária de mais de dois anos. Na petição que deu início à ação trabalhista, relatou que, quando começou a apresentar problemas de saúde, fez diversos exames, inclusive biópsia hepática, e foi diagnosticada a hepatite. Um relatório enviado pela Unicamp à Shell em janeiro de 1993 afirmava que o quadro, compatível hepatite crônica por agentes tóxicos, o impedia de manipular os produtos químicos com os quais trabalhava.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a doença ocupacional, a impossibilidade de exercer a atividade profissional “para a qual estudou e se especializou” e o nexo causal entre a doença e o trabalho. Segundo a perícia, as alterações hepáticas foram provocadas pelo contato direto com agentes químicos nocivos à saúde, e, após o afastamento, o nível enzimático teria se normalizado. Com essas informações, o Regional fixou a reparação por danos materiais na forma de pensão mensal no valor de dois salários mínimos, e manteve a indenização por danos morais de R$ 30 mil, fixada na primeira instância.
Além do trabalhador, que pediu o pagamento da pensão com o valor integral da remuneração, a Shell também recorreu ao TST, sustentando que não houve dano, dolo ou culpa grave de sua parte.
O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a incapacidade permanente deve ser analisada em relação à atividade principal exercida pela vítima. Como o químico ficou permanentemente incapacitado para o exercício de sua atividade, Renato Paiva considerou plenamente caracterizado seu prejuízo financeiro, passível de ressarcimento material na forma de pensão mensal vitalícia e total, nos termos dos artigos 402 e 950 do Código Civil.
Pela decisão da Segunda Turma, o pagamento da pensão mensal foi fixado a partir do afastamento do analista para gozo de benefício previdenciário em virtude da doença ocupacional. O recurso da Shell não foi conhecido.
Processo: RR-75500-70.2005.5.15.0126