PSL pede inconstitucionalidade de lei sobre prisão temporária

A ministra Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3360), com pedido liminar, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei federal 7960/89 que dispõe sobre a prisão temporária. O partido alega ofensa aos direitos fundamentais constitucionais como a igualdade, a liberdade e a presunção de inocência (artigo 5º, incisos LIV, LVII, LXI, LXIII e LXVI da Constituição Federal), consideradas cláusulas pétreas (que não podem ser alteradas).

Na ação, o autor questiona a má técnica da lei impugnada, que “não estabeleceu sequer contra quem a ordem de prisão temporária poderia ser decretada enquanto que o inciso II (do artigo 1º) evidencia uma referência vaga ao suposto infrator”.  Sustenta ainda que “a redação imprecisa do artigo 1º da Lei 7960 vem provocando infindáveis controvérsias nos meios jurídicos, em razão do desatendimento da garantia do devido processo legal”.

O partido também contesta o artigo 2º da lei federal, que impõe ao juiz a decretação da prisão temporária ao usar a expressão “será decretada”. “Na prática, sabe-se que bastará a representação da autoridade policial ou requerimento do  Ministério  Público para que o juiz, obrigatoriamente, decrete a prisão”, alerta o autor. “A prisão temporária configura-se como uma imposição legal inconstitucional, abrupta e de extremo rigor, que em última análise, converte-se numa pena sem processo”, sintetiza.

O PSL requer, assim, a suspensão liminar dos artigos impugnados e que seja declarada, em seguida, a inconstitucionalidade deles. Em pedido subsidiário, o autor pede que o Supremo dê à lei interpretação conforme a Constituição Federal, apontando como necessária para a decretação da prisão a reunião dos três requisitos legais previstos no artigo 1º da lei federal. O partido pede ainda que seja dado à ação o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9868/99.

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