O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em vigor o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, em Santa Catarina. A 3ª Turma da corte negou provimento a um recurso de diversas associações comerciais e empresariais de municípios do litoral catarinense que buscava a suspensão da aplicação do Plano. A decisão foi tomada de forma unânime em sessão de julgamento na última terça-feira (28/1).
Em setembro de 2018, a Associação Empresarial de Laguna (ACIL), o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna (Sindilojas), a Associação Catarinense de Criadores de Camarão, a Associação Comercial e Industrial de Garopaba (ACIG), a Associação Empresarial de Imbituba (ACIM), a Associação Empresarial de Tubarão (ACIT) e a Associação Empresarial de Jaguaruna e Sangão (ACIRJ) ingressaram com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, na Justiça Federal catarinense contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelo Plano.
Com o processo, as entidades pretendem que o Judiciário decrete a nulidade do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca que foi aprovado através da Portaria MMA/ICMBio nº 1.123/2018, bem como que determine ao Instituto que se abstenha de aplicar as diretrizes do plano.
O juízo da 1ª Vara Federal de Laguna (SC) indeferiu o pedido de tutela cautelar de urgência. Os autores da ação recorreram ao TRF4.
Em julho do ano passado, o relator do caso no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, em decisão monocrática, concedeu a antecipação de tutela para suspender a aplicação do Plano até a decisão de mérito do processo.
O ICMBio então ajuizou um pedido de reconsideração, pleiteando que o relator restabelecesse a vigência do Plano de Manejo. Em agosto, Favreto acatou o pedido do Instituto, reviu a sua decisão e o Plano voltou a vigorar.
Dessa forma, as entidades autoras interpuseram outro recurso de agravo requerendo novamente que o tribunal concedesse a suspensão.
Elas defenderam que os estudos técnicos que foram utilizados para a elaboração do Plano não são efetivamente diagnósticos técnicos, econômicos e socioambientais de toda a região afetada, como determina a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e seus regulamentos, mas textos esparsos e desatualizados, elaborados pelo próprio ICMBio e sua equipe.
As associações alegaram que grande parte das áreas zoneadas já são protegidas por lei, o que tornaria desnecessária e ilegal a imposição de novas limitações administrativas em contrário. Acrescentaram que o plano traz prejuízo às políticas públicas de ordenamento e regulamentação de território dos municípios atingidos.
Ainda apontaram que a aplicação imediata do Plano de Manejo vai de encontro ao interesse de grande parte da população dos 10 municípios da região, pois retira demasiadamente o potencial de uso da área, além de restringir atividades específicas.
A 3ª Turma da corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo, assim o Plano segue vigente.
O desembargador Favreto destacou em seu voto: “examinando os autos, não verifico a urgência necessária à antecipação de tutela, não bastando a alegação genérica de que a aplicabilidade imediata da normativa vai de encontro ao interesse de grande parte da população dos 10 município atingidos, pois lhes retira demasiadamente o potencial de uso, além de restringir atividades específicas. Tenho que a verossimilhança das alegações não restou comprovada, ao menos em juízo de cognição sumária”.
Para o magistrado, “em nome do princípio da precaução que norteia as ações em que se discute matéria ambiental, não cabe a suspensão liminar de todos os efeitos do Plano de Manejo por supostos conflitos com outras normas a respeito da preservação da mesma APA, os quais deverão ser verificados em cada caso concreto, ao longo da instrução do processo”.
O relator também considerou que o Plano não impede a execução de atividades produtivas dos representados pelas entidades, “mas apenas confere parâmetros de efetivação, sendo que questões e pleitos pontuais podem ser apresentados pelos interessados e apreciados conforme o caso concreto, afastando assim, a gravidade e lesão alegada”.
Na conclusão do seu voto, ele declarou: “não verifico irregularidade no Plano de Manejo, elaborado em sede de cumprimento de sentença, durante dois anos, com o acompanhamento do Ministério Público Federal, a afastar a presunção de legitimidade nesse momento processual. Reforço ainda, todo o processamento prévio e constitutivo do plano, com manifestação dos órgãos técnicos envolvidos, câmaras especializadas e participação popular da comunidade, em observância ao preceito constitucional da participação social na gestão do Estado”.
A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal catarinense e deve ter o seu mérito julgado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Laguna.
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