PGR questiona dispositivo no STF sobre cobrança de multa prevista no Código Penal

Um dispositivo do Código Penal está sendo questionado pela Procuradoria Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3150) ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Segundo o procurador Claudio Fonteles, o artigo 51 do código, com a redação dada pela Lei nº 9.268/96, apresenta diferentes possibilidades de interpretação e, por isso, pede que o STF estabeleça o sentido condizente com a Constituição.

O artigo disciplina a cobrança de multa oriunda de condenação criminal e, para a Procuradoria, confere natureza tributária à punição aplicada em processo criminal, “postura que não se compatibiliza com a Carta Política”, diz a ADI. “Fosse a multa considerada um mero crédito fazendário, sua cobrança poderia ser efetuada contra os herdeiros do apenado”, explica Fonteles. Nesse caso, há lesão ao artigo 5o, inciso XLV, da Constituição, o qual estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

O procurador diz, ainda, que a redação da lei tornou nebuloso o limite que separa as atribuições de integrantes do Ministério Público e da Fazenda, além de provocar indefinição sobre a competência para o processamento das execuções de multas decorrentes de sentenças criminais condenatórias. Assim, requer na ADI que o artigo 51 do Código Penal afaste outras interpretações possíveis, bem como legitime o Ministério Público e marque a competência do Juízo das Execuções Criminais ao ajuizamento e decisão, respectivamente, sobre a pena de multa.

 

 

 

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