Um dispositivo do Código Penal está sendo questionado pela Procuradoria Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3150) ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Segundo o procurador Claudio Fonteles, o artigo 51 do código, com a redação dada pela Lei nº 9.268/96, apresenta diferentes possibilidades de interpretação e, por isso, pede que o STF estabeleça o sentido condizente com a Constituição.
O artigo disciplina a cobrança de multa oriunda de condenação criminal e, para a Procuradoria, confere natureza tributária à punição aplicada em processo criminal, “postura que não se compatibiliza com a Carta Política”, diz a ADI. “Fosse a multa considerada um mero crédito fazendário, sua cobrança poderia ser efetuada contra os herdeiros do apenado”, explica Fonteles. Nesse caso, há lesão ao artigo 5o, inciso XLV, da Constituição, o qual estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
O procurador diz, ainda, que a redação da lei tornou nebuloso o limite que separa as atribuições de integrantes do Ministério Público e da Fazenda, além de provocar indefinição sobre a competência para o processamento das execuções de multas decorrentes de sentenças criminais condenatórias. Assim, requer na ADI que o artigo 51 do Código Penal afaste outras interpretações possíveis, bem como legitime o Ministério Público e marque a competência do Juízo das Execuções Criminais ao ajuizamento e decisão, respectivamente, sobre a pena de multa.
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Processo relacionado: ADI 3150