O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, parecer em que pede a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4008) que questiona lei distrital sobre estacionamentos.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark), contra a lei do Distrito Federal 4.067/07. A lei estabelece a forma de cobrança e de gratuidade de estacionamentos e garagens localizados no DF e determina que a cobrança do serviço seja feita com base em fração de hora utilizada. Além disso, garante a gratuidade para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais pelo período de duas horas, até o limite de vagas reservadas para essas categorias.
Para a Abrapark, a lei ofende o livre exercício da atividade econômica praticada por quem explora comercialmente os estacionamentos, segundo os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A associação afirma que a lei é inconstitucional, pois teria tratado de regras inerentes à propriedade e ao contrato de depósito, temas ligados ao direito civil, bem como de aspectos relacionados ao direito comercial, ambos os direitos de competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I).
Ao pedir a extinção da ADI, o procurador-geral afirma que a Abrapark não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que não é uma confederação sindical e nem entidade de classe. No entanto, o procurador-geral faz uma ressalva e diz que, no caso de a ação chegar a julgamento, seus pedidos devem ser considerados parcialmente procedentes.
Em sua opinião, o artigo que trata do período mínimo de utilização de estacionamento é constitucional, pois é uma medida para garantir que o consumidor pague apenas pelos “gastos do serviço prestado na exata medida em que ele é fornecido”, impedindo que o fornecedor do serviço atue abusivamente, exigindo valor indevido, além do tempo usufruído.
Mas, em relação ao artigo 3º, que se refere à gratuidade de vagas pelo período de duas horas para idosos e deficientes, Antonio Fernando considera que a Abrapark tem razão, pois a lei foi além “da competência legislativa distrital, avançando sobre tema de direito civil”.
A ação chegou ao STF em janeiro e a ministra Ellen Gracie, então presidente da Corte, aplicou o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) para dispensar a análise da liminar e julgar diretamente o mérito da ação no Plenário. Esse entendimento é aplicado quando a matéria é considerada relevante. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, decidirá se ela será extinta e, portanto, arquivada, ou se vai a julgamento.
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Processo relacionado: ADI 4008