Pedido de vista suspende debate sobre aplicação da repercussão geral

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida – quando aplicadas pelos tribunais de origem nos casos repetidos e que aguardavam essa decisão – não podem ser alvo de recurso ao próprio Supremo, a menos que haja negativa do juiz em se retratar para seguir a decisão da Corte Suprema.

Com esse entendimento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, levou para o Plenário, nesta quarta-feira (26), questão de ordem em um Agravo de Instrumento (AI 760358), exatamente para negar essa possibilidade.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana.

Admissibilidade

O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para pedir ao STF que determine a subida de recurso extraordinário quando o presidente da corte de origem nega essa possibilidade. O presidente do tribunal originário faz o exame de admissibilidade, para ver se a causa em questão envolve matéria constitucional. Se a admissibilidade for negada, a defesa pode recorrer, por meio do AI, pedindo ao próprio STF que permita a subida do RE.

Com o advento da reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um “leading case” pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.

Prejuízo

O AI 760358 envolve a decisão no RE 572052, que confirmou a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O RE foi considerado prejudicado, explicou, uma vez que houve decisão da Corte, com repercussão geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo.

Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, salientou o ministro, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case – o RE com repercussão geral julgado pela Corte e que deve ter decisão aplicada aos demais. Apenas se o Tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, “sob pena de se reverter todo o sistema criado”.

Função

Gilmar Mendes explicou que a reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. Abrimos mão do papel revisional individual, para que a Corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação, disse o presidente em seu voto.

Se a Corte passar a permitir a utilização do agravo de instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos – mesmo sobre temas idênticos – acabavam chegando à Corte.

O ministro citou diversos casos em que a Corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, salientou Gilmar Mendes.

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1 comentário em “Pedido de vista suspende debate sobre aplicação da repercussão geral”

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