Uma empresa concessionária de energia elétrica indenizará um produtor rural pela eletrocussão de cinco bovinos no norte do Estado. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, e o valor será arbitrado em liquidação de sentença. Segundo os autos, um cabo de energia elétrica de alta tensão arrebentou e ficou pendurado na cerca de arame, o que causou uma descarga nos animais.
O pecuarista ressalta que sofreu prejuízos, visto que os cinco animais produziam o leite que era vendido para as cooperativas de laticínios da região. Em apelação, a empresa alegou que as redes de energia obedecem aos padrões exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Além disso, afirmou que dois de seus funcionários consertaram a fiação e não viram nenhum animal morto no local. Segundo o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, as provas testemunhais comprovam que os bovinos estavam encostados na cerca e morreram por choque elétrico.
“Conclui-se que a apelante deve ser civilmente responsabilizada pelos danos experimentados pelo autor, porque presentes os pressupostos autorizadores da indenização, quais sejam, a conduta (falta de manutenção na rede de energia elétrica e constantes rompimentos de cabos na região), o dano (morte das vacas produtoras de leite) e o nexo de causalidade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Apelação n. 0006806-32.2012.8.24.0052