O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as obras de dragagem no Porto de Rio Grande, desde que haja monitoramento adequado por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que não seja utilizada a técnica de escavação denominada overflow. A decisão da 3ª Turma foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 18 de junho.
O caso teve início em dezembro de 2018, quando após o aparecimento de lama na orla da praia do Cassino (RS), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Rio Grande contra a empreiteira Jan De Nul e a Superintendência do Porto de Rio Grande, responsáveis pela obra de dragagem. Também são réus no processo o Ibama e a União.
O MPF requereu a suspensão da dragagem até que fosse definido se o bolsão de lama registrado na zona costeira do balneário tinha correlação com o aparecimento de lama na orla da praia. Segundo a autarquia, o objetivo da ação seria prevenir danos ambientais, pois haveria indícios da relação de causalidade entre a atividade no porto e o fato ocorrido em Cassino.
A Justiça Federal julgou a ação improcedente por entender que não ficou configurado risco de dano de difícil reparação, visto que o monitoramento da atividade pelo Ibama prevê a hipótese de paralisação da obra mediante constatação de impacto ambiental.
Em fevereiro de 2019, o MPF interpôs agravo de instrumento no tribunal sustentando a necessidade de um estudo prévio de impacto ambiental para o prosseguimento da obra. A autarquia alegou que o monitoramento do Ibama não estaria apto a afastar o risco de dano irreparável ao meio ambiente, e que a dúvida quanto à correlação entre a dragagem e o aparecimento de lama na praia justificaria o princípio de precaução para paralisar a obra.
A 3ª Turma negou provimento ao recurso por unanimidade. O relator do agravo, desembargador federal Rogerio Favreto, salientou que não foram apresentados nos autos elementos probatórios que comprovem o nexo de causalidade entre a dragagem do canal de acesso ao Porto de Rio Grande e o depósito de lama na praia do Cassino. O magistrado destacou que os periódicos exames técnicos realizados pelo Programa de Monitoramento SiMCosta/FURG não verificaram ocorrência de impacto ambiental da dragagem, e que a paralisação da obra traria significativos riscos de segurança à navegação na região.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também ingressou com agravo de instrumento postulando a permissão para a retomada imediata das obras de dragagem nos setores 4 e 5 e a permissão para o uso de overflow. A AGU alegou que a paralisação das atividades traria graves prejuízos financeiros aos cofres públicos. A Turma, de forma unânime, deu parcial provimento ao recurso, autorizando a retomada da dragagem nos setores 4 e 5, desde que sem utilização de overflow, e com o condicionamento de monitoramento por parte do Ibama e paralisação em caso de risco efetivo de dano ambiental.
Posteriormente, o MPF interpôs novo recurso contra a decisão proferida na ação civil pública inicial, pleiteando a suspensão da obra até a deliberação do Ibama acerca das causas do episódio de aparecimento de lama na praia do Cassino, ocorrido em dezembro de 2018. A Turma negou o recurso. O relator Rogerio Favreto afirmou não ver razão para alterar o entendimento adotado anteriormente, visto que não foram apresentados nos autos elementos suficientes que atestassem o perigo de dano ou risco ao resultado processo.
5006351-85.2019.4.04.0000
5006229-72.2019.4.04.0000
5005447-65.2019.4.04.0000