O presidente do Supremo Tribunal federal, ministro Marco Aurélio, recebeu hoje o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, e membros da comissão de precatórios da OAB-SP.
O presidente da OAB solicitou ao STF que julgue o mais breve possível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2362) movida pela Ordem contra a Emenda Constitucional nº 30 que, na visão de Approbato, “institucionalizou no país o calote público”. A Emenda 30 permite aos estados o pagamento parcelado em dez anos de precatórios pendentes na data de promulgação da norma constitucional.
A OAB entregou ao presidente do STF um memorial relatando a situação dos precatórios judiciais no estado de São Paulo. Segundo o documento, há um “imenso estoque” de precatórios em São Paulo que somariam uma dívida de aproximadamente R$ 10 bilhões.
De acordo com informações dos Tribunais paulistas, há precatórios de 1993 ainda não quitados pelo governo de São Paulo. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), há 1.442 precatórios aguardando liquidação (710 alimentares e 732 comuns). No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), são 1.741 (alimentares) e 1.459 no TRT da 15ª Região (Campinas). O último precatório alimentar do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pago refere-se ao ano de 1997 e o último comum era de 1997. Esses dados foram fornecidos ao Supremo em atendimento a um ofício do ministro Marco Aurélio.
Tramitam no STF 2.862 pedidos de intervenção federal em razão de descumprimento de ordem judicial, a maioria deles por não pagamento de precatórios. Desse total, 1.189 pedidos referem-se a dívidas judiciais existentes até dezembro de 1999. Em 18/7, o presidente do Supremo solicitou aos governadores que informem a situação dessas dívidas. Dos pedidos de intervenção federal tramitando no STF, 2.463 são contra o estado de São Paulo, sendo 1.773 em razão do não pagamento de precatórios.
Há também no Supremo, segundo a OAB-SP, um pedido de intervenção federal contra São Paulo pelo descumprimento de ordens judiciais que decretaram intervenções municipais. Esta ação reuniria 400 processos de intervenção municipal que teriam sido descumpridos pelo estado.
Governador de SP recorre contra seqüestro de contas
Para evitar que os Tribunais do Trabalho seqüestrem saldos de contas do governo paulista para quitação dessas dívidas, o governador Geraldo Alckmin ajuizou hoje no STF mais duas reclamações com pedido de liminar (RE 1914 e RE 1915).
O governador de São Paulo alega que o TRT da 15ª Região deferiu seqüestro de rendas pertencentes à administração pública do estado, baseado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Proc. TST RXOFMS-414.838/98) que seria conflitante com a medida liminar concedida do Supremo, em setembro de 1997, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662-8. A ADI questiona a Instrução Normativa 11, do TST, de 10 de abril de 1997, que define o seqüestro de contas destinadas ao pagamento de precatórios. O relator é o ministro Maurício Corrêa.