O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona dispositivos das Constituições do Ceará (ADI 4775), da Bahia (ADI 4777) e da Paraíba (ADI 4778), que condicionam a instauração de processo contra os respectivos governadores à autorização das Assembleias Legislativas.
Nas três ADIs, assim como nas ajuizadas anteriormente (contra dispositivos das Constituição de Amazonas, Alagoas, Acre, Amapá, Rio de Janeiro e Goiás), a OAB pede liminares para suspender os efeitos da exigência. Nas ações, a entidade pede que o STF reveja a jurisprudência de que a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores por crimes comuns não implica a inconstitucionalidade da exigência, pelas Constituições estaduais, de autorização prévia das Assembleias.
Os dispositivos questionados nas ADIs são os seguintes:
– artigos 49, inciso XX, e 90, caput da Constituição do Ceará
– artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição da Bahia
– artigos 54, incisos I e V, e 88, caput, alínea “b” da Constituição da Paraíba
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