Normas sobre subsídios de deputado estadual do MT são objeto de ação da PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6437 contra normas do Mato Grosso que fixam os subsídios de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Aras sustenta que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Argumenta ainda que, segundo o entendimento do STF, a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos estados.

As normas questionadas são os Decretos Legislativos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003, da Assembleia Legislativa, e a Lei estadual 9.485/2010. O procurador-geral aponta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos deputados estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa e, portanto os decretos legislativos são inconstitucionais.

 

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