Negado recurso a tribunais superiores em discussão sobre hino do Grêmio

O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Túlio de Oliveira Martins, negou a continuidade em Brasília de discussão judicial sobre o uso da expressão “imortal tricolor” em latas de cerveja.

O pedido de admissão dos recursos Especial (ao Superior Tribunal de Justiça – STJ) e Extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal – STF) foi apresentado por Lupicínio Jorge Quevedo Rodrigues e Espaço Cultural Lupicínio Rodrigues.

Ao negar a admissão do recurso ao STJ, o Desembargador Túlio Martins explicou: “Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois esta somente se caracteriza quando, na apreciação do recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre circunstância fática ou questão que deveria ser decidida e não foi, o que incorreu no caso em tela.” Quanto a dispositivos de lei federal apontados como violados, afirmou que não se identifica a inconformidade.

Quanto ao recurso junto ao Supremo, o 3º Vice-Presidente do TJ entendeu que a pretensão “repousa no âmbito da legalidade, de modo que a situação de ofensa ao texto constitucional existiria, quando muito, de forma meramente indireta ou reflexa, circunstância que torna inadmissível o recurso extraordinário”.

Celeuma

Lupicínio Jorge é filho do célebre compositor gaúcho Lupicínio Rodrigues, autor, em 1953, da Marcha do Cinquentenário, estabelecido desde então como hino oficial do Grêmio. Em 2013, Lupicínio Jorge ingressou na Justiça contra a AMBEV alegando o uso irregular de trecho da canção (a expressão ‘imortal tricolor’), da qual detém os direitos autorais, em latas de cerveja. Para os autores, a expressão seria dotada de originalidade e ineditismo e representaria a Marcha como um todo. Requeriam parte dos lucros com as vendas do produto e indenização por danos morais.

Decisões tanto no 1ª Grau como no Tribunal de Justiça foram desfavoráveis às pretensões do herdeiro de Lupicínio e do Instituto. Em síntese, a conclusão dos julgadores foi de que “a proteção ao direito autoral sobre o Hino do Grêmio não pode recair sobre palavras isoladas, e sim sobre a obra como um todo ou parte dela a que se reconheça como sendo a expressão do espírito do seu autor, a teor do que dispõe o art. 7º, V, da Lei nº 9.610/98, hipótese que não se verifica nos autos”.

Leia mais sobre a questão aqui: Negado pedido de herdeiros de Lupicínio para receber direitos sobre a expressão “Imortal Tricolor”.

O recurso ao TJ teve o número 70069231793.

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