O Tribunal de Justiça condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 28,2 mil, em benefício de Juliano Antonio Bussolotto, Rosmeri Zamboni Bussolotto e Teresinha Zamboni.
Em 2003, os autores foram passar férias no Município e, ao se dirigirem ao Arco da Bela Cruz, caíram de uma altura de aproximadamente 4 metros, quando uma das muretas de proteção desabou no exato momento em que se apoiavam para tirar fotografias.
O Município, por sua vez, sustentou que a culpa pelo acidente foi dos turistas, uma vez que a mureta de proteção não possuía a finalidade de ser utilizada como apoio. Já o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, ressaltou que a municipalidade não teve êxito em comprovar a culpa dos autores.
“Ora, ainda que a mureta de proteção existente no local dos fatos não possuísse a finalidade de apoio, não se vislumbra nas fotos nenhuma placa indicativa que proibisse essa conduta ou que ao menos alertasse as pessoas acerca dos perigos dessa prática”, disse.
O magistrado concluiu que o Município foi o responsável pelo acidente. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Itapema, para condenar a ré à restituição dos danos emergentes referentes a um dia de locação de imóvel, e para afastar a indenização por lucros cessantes em favor de Teresinha. A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2007.064132-6