Inúmeras irregularidades, como operação de fimose em mulher, gravidez em crianças ou em pessoas do sexo masculino e paciente atendido 18 vezes no mesmo dia, desviaram mais de R$ 4,9 milhões dos cofres públicos
A Justiça Federal em São Sebastião do Paraíso (MG) condenou o atual prefeito da cidade e ex-deputado estadual, Rêmolo Aloíse, por improbidade administrativa decorrente de fraudes praticadas no uso de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). Os prejuízos ultrapassaram os R$ 4,9 milhões, que deverão ser ressarcidos pelo prefeito e por seus filhos, Flávio Mendonça Aloise e Daniel Mendonça Aloise.
Os réus também terão de pagar, cada um, multa civil de duas vezes a quantia desviada, a ser corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês desde dezembro de 2007.
Além de suspender seus direitos políticos por oito anos, o juízo federal ainda decretou a perda de qualquer função pública que os réus estiverem exercendo quando a sentença transitar em julgado.
A condenação resultou de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2007 contra o então deputado estadual Rêmolo Aloíse e outras 15 pessoas, inclusive seus filhos Flávio e Daniel, por fraudes praticadas na gestão de verbas do SUS repassadas ao Hospital Sagrado Coração de Jesus, instituição privada pertencente à família Aloíse no Município de São Sebastião do Paraíso.
Auditorias do Ministério da Saúde apontaram a prática sistemática de inúmeras e graves irregularidades, o que acabou resultando na deflagração da Operação Torniquete, em 19 de maio de 2006, com o cumprimento de oito mandados de prisão e de busca e apreensão de documentos. Na ocasião, mais de 670 caixas de material foram apreendidas e submetidas a uma ampla auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
O resultado desse trabalho terminou por comprovar que os réus falsificavam fichas de atendimento ambulatorial e laudos de exames, que eram faturados como se tivessem sido realizados, mas cujo único propósito era o de inflar o faturamento do hospital.
O valor a ser faturado era estabelecido pelo próprio Rêmolo Aloise e a partir desse valor é que se definia o número de fichas e laudos a serem falsificados. Para se ter ideia do tamanho da fraude, foram encontradas 107.876 fichas de atendimento ambulatorial e 1.958 laudos de ultrassonografia e mamografia falsificados.
Os funcionários que trabalhavam no setor de faturamento do hospital recebiam R$ 0,7 centavos por ficha ou laudo falsificado. O serviço de falsificação era realizado no hotel Serra Verde, também de propriedade de Rêmolo Aloíse, situado ao lado do hospital.
Segundo o Denasus, após a análise de 397.223 documentos com o mesmo padrão de falsificações, apurou-se que a fraude chegou a R$ 4.947.338,92.
Fimose em mulher – O Denasus encontrou uma quantidade enorme de cobranças indevidas que evidenciavam as fraudes cometidas pelos réus. Entre elas, destacou-se a duplicidade de atendimentos em menos de 24 horas (133 casos) e o faturamento de 295 procedimentos tipicamente ambulatoriais como se fossem de especialização médica em urgência/emergência. Em dois casos, foram encontrados dois atendimentos de urgência do mesmo paciente, pelo mesmo médico, com intervalo de dez minutos entre os atendimentos. Foram contabilizadas como consultas 609 verificações de exames.
Em apenas três meses de 2004, o hotel faturou 3.899 procedimentos, em relação aos quais, posteriormente, não conseguiu apresentar comprovantes.
Os auditores encontraram também registros absurdos: operação de fimose em pacientes do sexo feminino; gravidez em crianças ou em pessoas do sexo masculino; ultrassonografia de útero em homens; mesmo paciente atendido pelo mesmo fisioterapeuta duas vezes no mesmo horário; paciente atendido 18 vezes no mesmo dia; paciente de 60 anos fazendo extração de dente de leite; paciente de 10 meses assinando ficha de atendimento ambulatorial.
Ainda foram encontrados atendimento por psicólogo durante um minuto; atendimento psicológico indicando que paciente de 5 meses possuía dificuldade de relacionamento e comportamento escolar; mulher com problema de próstata; paciente de 5 anos de idade encaminhada à psicóloga por ter se separado do marido, e muitas, muitas outras aberrações.
Ameaças – A sentença descreve que os auditores passaram por situações de pânico enquanto realizavam seu trabalho, inclusive com ameaças pessoais feitas pelo próprio Rêmolo Aloíse e até a de interceptação do veículo que levava os servidores e os documentos da auditoria.
O magistrado lembra que “a auditoria foi realizada por determinação judicial, após busca e apreensão de documentos, cujo acesso o hospital negava aos auditores. A auditoria teve o cuidado de citar cada paciente e cada exame, em um trabalho exaustivo, minucioso e de um cuidado dignos de nota”.
Segundo ele, “a prova documental claramente indica que Rêmolo Aloíse mantinha não só controle operacional do hospital como até mesmo assinava e se identificava como diretor geral, técnico e clínico do hospital”.
Na verdade, sua posição, como deputado estadual, franqueava-lhe prestígio inclusive junto à Secretaria Estadual de Saúde, o que explica a liberação dos pagamentos indevidos, mesmo com notório excesso de limite do teto fixado pelo SUS.
De acordo com a sentença, o prefeito foi “responsável pelo planejamento da fraude, a fixação do faturamento, a coordenação de todas as atividades financeiras, a pressão e a influência política para recebimento de valores indevidos”.
“Daniel Mendonça Aloise e Flávio Mendonça Aloise também participaram ativamente de todo o esquema de fraudes e desviaram em proveito próprio uma enorme quantidade de recursos públicos”, transferindo-os para contas de empresas da família e para a conta pessoal de seu pai, afirma o magistrado.
Outros seis réus, funcionários do hospital, também foram condenados, tendo-lhes sido aplicada as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Rosa Maria de Souza, Simone Aparecida Batista e Marly Donizete Ilário, além de também condenadas a ressarcir os prejuízos causados ao SUS, terão de pagar multa no mesmo valor do dano causado (R$ 4,9 milhões). Já Sany Vergínia de Castro, Marcelo Caldas e Maria Helena de Barros pagarão multa no valor de 100 mil reais cada um.
Todos os réus condenados foram proibidos de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios por prazos que variam de cinco a 10 anos.
Ação Civil Pública nº
2007.38.05.001895-0
0001894-33.2007.4.01.3805