Ministro Alexandre de Moraes revoga domiciliar e determina nova prisão de Roberto Jefferson

O ex-parlamentar descumpriu medidas cautelares impostas pelo STF e reagiu com violência ao cumprimento do mandado de prisão, o que gerou nova ordem, desta vez, de prisão em flagrante.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (23), a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A ordem ocorreu depois que ele atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da Polícia Federal que tentava cumprir um mandado de prisão preventiva contra ele, emitido pelo ministro no dia anterior. O ministro destacou que a conduta de atirar nos agentes policiais pode configurar tentativa de homicídio. A prisão foi efetivada ainda na noite de domingo.

Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. Estava em prisão domiciliar desde janeiro deste ano. Na ocasião, foram impostas diversas medidas cautelares alternativas, entre elas, a proibição de manter comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, e a de conceder entrevistas sem autorização prévia, ou usar redes sociais.

Restabelecimento

Em sua primeira decisão, o ministro Alexandre restabeleceu a prisão preventiva do ex-parlamentar, em razão do descumprimento das medidas cautelares. Foi informado nos autos que Jefferson recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), concedeu entrevista ao canal Jovem Pan News no YouTube e disseminou notícias fraudulentas (fake news) que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo e de seus ministros.

O relator lembrou que, em 15/9, foi fixada multa diária R$ 10 mil no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas. Além disso, ele foi advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado resultaria, imediatamente, no restabelecimento da prisão preventiva.

Ocorre que Roberto Jefferson continuou a divulgar notícias falsas, afirmando que o Supremo teria proibido o Ministério da Justiça de investigar fraudes em pesquisas eleitorais, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria censurando a rádio Jovem Pan, além de ter divulgado vídeo com ofensas e agressões à ministra Cármen Lúcia.

Assim, para o relator, as repetidas violações atestam a inadequação das medidas cautelares para inibir a atuação do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão. Segundo o ministro, as inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Cumprimento

Conforme amplamente noticiado na imprensa, agentes da Polícia Federal, ao comparecerem ao domicílio do réu para cumprir o mandado de prisão preventiva, sofreram ataques por parte de Roberto Jefferson, que disparou tiros de fuzil e arremessou granadas na equipe policial, resultando em ferimentos em dois policiais. Na sua segunda decisão, o ministro destacou que, além da ordem de prisão anteriormente expedida, as autoridades policiais deveriam prender quem quer que fosse encontrado em flagrante delito, como foi o caso dos autos.

Leia a íntegra da decisões:

Restabelecimento da prisão preventiva

Prisão em flagrante

Processo relacionado Pet 9844

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