Elementos do inquérito que investiga a divulgação, por Bolsonaro, de dados sigilosos sobre ataque hacker ao TSE serão compartilhadas com dois outros procedimentos em trâmite no STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou o compartilhamento de provas e relatórios de quebra de sigilo telemático produzidos no Inquérito (INQ) 4878, sobre a divulgação de dados sigilosos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito de um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida visa subsidiar a análise de outros dois procedimentos criminais (INQs 4874 e 4888), de sua relatoria, que apuram a existência de milícias digitais antidemocráticas e declarações do presidente a respeito da pandemia da covid-19, como a propagação de notícias fraudulentas sobre a vacinação.
De acordo com o ministro, o requerimento da PF é pertinente, especialmente em razão da identidade dos agentes investigados e da semelhança do modus operandi das condutas analisadas. Em sua decisão, ele relembra que é pacífico o entendimento do STF quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal. Eventuais peças que tenham sido mantidas em sigilo no INQ 4878 deverão ser autuadas separadamente, segundo determinação do relator.
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