Lei do RJ que vedava entrega de correspondência em caixas postais comunitárias é inconstitucional

Para o STF, a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre serviços postais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do estado do Rio de Janeiro que vedava a entrega de correspondência em caixas postais comunitárias. Na sessão virtual encerrada em 25/8, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3081, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

A Lei estadual 3.477/2000 proíbe a entrega de cartas, cartões postais e correspondência agrupada em caixas comunitárias, que deverão ser substituídas pela entrega domiciliar por carteiros.

Competência da União

Para o relator, ministro Nunes Marques, a norma invadiu a competência privativa da União para regulamentar o serviço postal. Ele frisou que os estados só podem legislar sobre a matéria em questões específicas. No caso, a lei estadual, no que diz respeito à postagem de boletos de pagamento de serviços, contraria a disciplina federal sobre o tema sem que haja interesse particular ou justificativa objetiva para a restrição.

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