Lei do Piauí que concedia descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual é inconstitucional

Para o STF, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, interferiu na forma de atuação, nas competências e na organização do TCE-PI.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Piauí que concedia descontos de 50% a 80% em multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-PI). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 17/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6846, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em maio de 2021, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia deferido liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 7.398/2020. Agora, no julgamento de mérito, votou pela procedência do pedido.

Barroso afirmou que a lei piauiense, por ser de iniciativa parlamentar, é incompatível com a ordem constitucional, pois interfere na forma de atuação, nas competências e na organização do TCE-PI. Essas matérias são reservadas à iniciativa privativa da corte de contas, a fim de protegê-la da interferência indevida dos demais poderes e garantir liberdade plena para fiscalizar, orientar e punir os gestores públicos.

O relator destacou, ainda, que as sanções impostas pelo Tribunal de Contas devem ser suficientes para recompor o dano ao erário e desestimular novas condutas lesivas à gestão pública. Assim, a seu ver, a lei tem impactos diretos sobre a atividade de fiscalização, pois os descontos concedidos, em alguns casos, são quase equivalentes ao valor total da penalidade. “A redução legislativa de até 80% do valor das multas afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade”, concluiu.

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