Entre centenas de processos que estão em pauta para julgamento nesta semana no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros da Primeira e Segunda Seções julgarão oito processos sob o rito de repetitivos.
Após o julgamento desses recursos, juízos e tribunais de segunda instância de todo o País deverão seguir o entendimento firmado pelos ministros do STJ, o que traz uniformidade e celeridade processuais para os jurisdicionados.
Na quarta-feira (24), a Primeira Seção julga três repetitivos. Em pauta, a possibilidade de técnicos de farmácia assumirem responsabilidade por drogarias, a concessão de benefício de pensão a menor de idade sob guarda e a possibilidade de aplicar multa ao Estado nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos.
Compra de ações
Dos cinco repetitivos a serem analisados pela Segunda Seção no mesmo dia (24), o primeiro aborda uma questão de compra de ações possibilitada por um financiamento.
Entre outras questões, os ministros decidirão se cabe aplicação da pena de confissão prevista no artigo 359 do CPC/73 quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento e acerca do cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias.
Outro processo a ser julgado analisa a responsabilidade de os consumidores arcarem com despesas referentes à comissão de corretagem e taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati). Em discussão, se as taxas devem ser pagas pelas incorporadoras imobiliárias (vendedores).
Em maio o STJ promoveu uma audiência com as partes interessadas para auxiliar os ministros na fixação das teses a respeito do pagamento dessas taxas.
Outros três repetitivos sobre o mesmo assunto debatem questões como a prescrição quanto ao direito de ressarcimento pelo pagamento das taxas, além de analisar se são válidas cláusulas contratuais que repassam essa obrigação ao consumidor.
Até a decisão do tribunal, todos os processos que tramitam nos tribunais de segunda instância do País que versam sobre o assunto estão suspensos.
Turmas
Nesta terça-feira (23), todas as seis turmas do tribunal realizam sessões de julgamento. A Segunda Turma analisa se uma aluna matriculada em universidade federal tem o direito de ser transferida automaticamente para outra cidade, em virtude de transferência do cônjuge.
A regra prevê a possibilidade nos casos em que o cônjuge é removido a pedido da administração pública. No recurso analisado, o servidor foi para outra localidade para assumir um cargo de gestão comissionado. A discussão é se existe equivalência para aplicar a regra.
A Quarta Turma julga recurso de pessoa jurídica condenada a pagar danos morais, materiais e estéticos sofridos por uma mulher, vítima de acidente provocado por veículo da empresa. O diferencial no caso, em relação a um acidente de trânsito, é que a mulher foi atingida quando passava ao lado do automóvel e alguém abriu a porta de forma repentina.
Em razão do acidente, ela teve que fazer cirurgia e colocar pinos e parafusos no joelho. A empresa busca anular a condenação.