O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o ex-diretor do Fundo de Saúde do DF – FSDF, Ricardo Cardoso dos Santos, bem como a empresa Intensicare Gestão em Saúde LTDA, pela prática de atos de improbidade administrativa, durante a prestação de serviços de UTI no Hospital de Santa Maria. Quanto ao ex-secretário de Saúde, Fábio Gondim Pereira da Costa, os pedidos foram julgados improcedentes. O réu Flávio Dias de Abreu, que à época atuou como ex-corregedor de Saúde do DF, foi excluído do processo.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública, na qual argumentou que os quatro acusados possibilitaram que a empresa Intensicare prestasse serviços na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Regional de Santa Maria, de forma irregular, pois, durante os meses de outubro a novembro de 2014, o serviço foi prestado sem contrato. Segundo o MPDFT, o suposto esquema de corrupção teria autorizado o pagamento de R$ 5 milhões à empresa, sem observação da devida ordem cronológica.
Os requeridos apresentaram contestação e defenderam, em resumo, que não há nenhuma prova da prática de atos de improbidade, razão pela qual os pedidos deveriam ser julgados improcedentes.
O juiz concluiu que o ex-diretor do Fundo de Saúde do DF agiu em conluio com a empresa Intensicare para burlar o sistema de ordem de pagamentos e beneficiar tanto a mencionada empresa quanto outros agentes públicos. Assim, condenou Ricardo Cardoso dos Santos à perda de cargo público; suspensão de direitos políticos por 5 anos; e o proibiu de contratar com o Poder Público durante 5 anos. A empresa Intensicare foi condenada ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10% do valor do dano e ficou proibida de contratar com o Poder Público por 5 anos.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0701130-65.2017.8.07.0018