O ministro Celso de Mello disponibilizou seu voto no julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130 ocorrido no dia 30 de abril, quando, por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) revogaram a Lei de Imprensa. O decano da Corte votou pela total procedência da ação, julgando que Lei nº 5.250/67 é completamente incompatível com a Constituição de 1988.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
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Processo relacionado: ADPF 130