A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3752 foi ajuizada no Supremo, com pedido de liminar, pelo governador do Estado de São Paulo, Cláudio Lembo. Ele contesta a Lei Estadual 10.994/01 que dispõe sobre energia, refino e distribuição de combustíveis, sua fiscalização e, conseqüente, punição dos infratores e ainda confere atribuições ao Conselho Regional de Química.
Segundo a ADI, a lei obriga as refinarias e distribuidoras, em todo o Estado de São Paulo, a fornecer certificado de composição química de cada produto, quando da entrega dos combustíveis: álcool, gasolina “C” comum, gasolina aditivada, gasolina “premium” e diesel”.
O governador alega ser de competência privativa da União legislar sobre energia em suas variadas formas [hidráulica, eólica, solar fóssil, etc], sendo vedado aos Estados dispor sobre a matéria, “a menos que lei complementar federal venha a autorizá-los, o que ainda não ocorreu”. Dessa forma, sustenta afronta à Constituição Federal (artigo 22, inciso IV).
Para Lembo, ao pretender impor obrigações às distribuidoras de combustíveis, a lei contestada contraria o artigo 238 da Constituição. Segundo esse dispositivo, “a lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição”.
Ainda de acordo com a ação, a norma do Estado de São Paulo também fere o artigo 177, inciso II e parágrafo 2º da Constituição Federal, ao instituir obrigação a ser cumprida pelas refinarias. Por fim, o governador ressalta ser “evidente que quem não pode legislar sobre a matéria também não pode estatuir sobre sua fiscalização e punição”. A ADI será analisada pelo ministro Celso de Mello.