O governador do Espírito Santo, Paulo César Hartung, ajuizou (7/1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2820), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda Constitucional nº 35/01 editada pela Assembléia Legislativa do Estado. A Emenda altera o artigo 122 da Constituição estadual que trata da carreira dos procuradores do Estado. Segundo Hartung, a norma viola o princípio da separação dos poderes, pois usurpa da competência privativa do governador de iniciar o processo legislativo quando a matéria trata da criação e da atribuição de cargos públicos, assim como do pagamento dos servidores estaduais.
Na Ação, o governador afirma, ainda, que a EC 35/01 afronta o artigo 37, inciso XIII, da CF/88, por ter equiparado os subsídios dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa. Também questionou o fato de a norma atribuir aos procuradores da Assembléia a função de representar o Poder Legislativo judicial e extrajudicialmente.
Hartung aponta outra inconstitucionalidade da EC 35/01 que restringe a escolha do procurador-geral do Estado, feita pelo governador, aos profissionais que sejam integrantes ativos da carreira. “Antes da EC 35/2001, a nomeação do procurador-geral do Estado era de livre escolha do governador, dentre advogados maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada”.
O vice-presidente do STF, ministro Ilmar Galvão, no exercício da Presidência, solicitou informações à Assembléia Legislativa capixaba. Após as férias forenses, a Ação será distribuída a um relator.