Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança para que candidato que havia se classificado em segundo lugar ocupasse a vaga gerada pela exoneração da primeira colocada.
Caso
O autor afirmou que foi aprovado, em segundo lugar, no concurso público para a função de assessor jurídico junto à 9ª Coordenadoria Regional de Saúde. A primeira colocada pediu exoneração cerca de um ano após assumir o cargo, com o concurso ainda em vigência. Com isso, o autor ingressou com o mandado de segurança afirmando ter direito à vaga, visto que passou a figurar dentro do número de vagas disciplinadas no edital do certame.
Decisão
O relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, reconheceu o direito do autor.
Conforme o magistrado, a partir da nomeação da primeira colocada, que depois se exonerou, restou reconhecida a necessidade de provimento do cargo. Assim, com a exoneração, “abre-se a sua vacância, tal qual ocorreria em havendo desistência”.
No voto, o relator também destacou que as dificuldades financeiras não podem impedir a nomeação.
“Quanto às alegadas impossibilidades ou dificuldades econômicas e financeiras, não justificam, por óbvio, deixar-se de prover cargo único, a cujo respeito, diga-se, não fosse a exoneração, continuaria a gerar mesmíssima despesa”, afirmou o julgador.
Processo nº 70077293728