A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São José que condenou a loja C&A Modas Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25,5 mil, a Maria Silva dos Passos. A empresa deve pagar, ainda, R$ 261,73 a título de indenização por danos materiais, representados pelos gastos com remédios.
Segundo os autos, Maria fazia compras na loja quando tropeçou em uma das araras ali colocadas, ocasião em que fraturou três dedos do pé. Ela alegou que a loja não prestou qualquer ajuda, e que foi colocada em um táxi e encaminhada ao Hospital Regional. Argumentou, ainda, que teve de arcar com a compra de remédios, consultas médicas e remuneração de auxiliar para efetuar trabalhos caseiros.
Condenada em 1º grau, a C&A apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois Maria fez acusações muito vagas e não tem prova de que as araras estavam irregulares, bem como não pode se responsabilizar pelos danos materiais, já que não teve nenhuma participação no acidente.
“É evidente, até pelas fotos juntadas, o perigo que correm os transeuntes no interior da loja, com a disposição das ‘araras’ que demonstram claramente a grande distância de suas bases, que, ao rés do chão, são muito maiores do que os cabides de roupas propriamente ditos, sendo claramente perigosas, verdadeiros obstáculos ao caminhar, no sentido de que quem entra em uma loja como esta obviamente anda olhando as mercadorias, chamativamente dispostas, e não o chão onde está pisando; assim, as ‘topadas’ e quedas são bastante prováveis, e se o padrão de disposição dos mostradores desta rede de lojas é este, admira que não tenha sido processada mais vezes”, afirmou o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio.
A decisão da câmara foi unânime.
Apelação Cível n. 2010.085370-1