A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) terá que indenizar o agricultor Leonildo Altenhofen em R$ 2,8 mil pela morte de animais de sua propriedade. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou em parte a sentença da comarca de Seara, que limitava o valor atribuído a uma vaca holandesa, e acrescentou o custo de dois cães utilizados na guarda e condução do gado.
Altenhofen ajuizou ação em fevereiro de 2007, quando uma vaca holandesa prenha e dois cachorros sem raça definida morreram após a queda de um fio de alta tensão. A empresa alegou que as condições climáticas contribuíram para o ocorrido, o que afasta sua responsabilidade pelo evento. E questionou os valores cobrados pelo agricultor.
Na apelação, a Celesc afirmou não ter sido comprovada a propriedade do bovino, e que o valor atribuído à vaca é superior ao preço de mercado. Altenhofen também recorreu, pleiteando o reconhecimento dos danos materiais referentes aos cães, por serem úteis e necessários na propriedade, além de concessão de indenização por lucros cessantes.
O desembargador substituto Carlos Adilson Silva observou que a propriedade da vaca holandesa foi comprovada através de testemunhas, inclusive o veterinário do animal, que confirmou o valor apresentado pelo agricultor. Como a vaca estava prenha e não produzia leite, o desembargador entendeu que não cabe a aplicação de lucros cessantes.
Sobre os cães, apesar de não terem raça definida, Silva reconheceu que a avaliação em R$ 300 não é abusiva, por serem “de extrema utilidade para o trato com o gado e para a guarda da propriedade.” E concluiu: “Assim sendo, para atender ao caráter reparatório da responsabilidade civil, como é cediço, exsurge a obrigação do ente público indenizar a vítima da forma mais ampla e integral que for possível.”
Ap. Cív. n. 2009.045353-8