O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta terça feira (22) audiência de conciliação entre o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo em discussão trata do descumprimento de normas sobre duração da jornada e períodos de descanso por parte da empresa.
O MPT ajuizou a ação civil pública após constatar irregularidades cometidas pelo Carrefour em diversos estados, como a prorrogação recorrente da jornada além do limite legal de duas horas e a não concessão do descanso semanal remunerado de 24h preferencialmente aos domingos. Identificou também o desrespeito ao intervalo mínimo de 11h entre as jornadas. A Procuradoria quer que a empresa obedeça em todo o Brasil à legislação relativa a esses assuntos, com pedido de multa de R$ 10 mil por empregado encontrado em situação irregular. Segundo o MPT, o Carrefour admitiu as ilegalidades ao assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir os direitos dos trabalhadores das suas lojas de Goiânia, Anápolis (GO), Teresina (PI), Natal (RN) e Recife (PE).
A rede de supermercados nega que o excesso de jornada ultrapasse continuamente o limite de duas horas, mas reconhece que isso ocorre eventualmente por necessidade imperiosa, força maior ou para a conclusão de serviços inadiáveis. Afirma ainda que compensa o trabalho extraordinário com folgas e benefícios sociais, mas admite o descumprimento dos intervalos entre as jornadas.
O processo tramita no TST como agravo de instrumento interposto pelo Carrefour contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que julgou procedentes os pedidos do Ministério Público. O relator, ministro Cláudio Brandão, negou provimento ao agravo, porque não houve comprovação do pagamento das custas processuais para a interposição do recurso. Após embargos de declaração, a empresa pediu audiência de conciliação.
Conciliação
Na audiência no TST, o Carrefour se propôs a adequar-se às normas de jornada, inclusive com a adoção de medidas e políticas para evitar o serviço extraordinário além do limite permitido. O ministro Cláudio Brandão sugeriu que o montante da multa por descumprimento (que, considerando apenas cinco estados, corresponde a mais de R$ 16 milhões) contemple campanhas internas do Carrefour para instruir empregados quanto à jornada de trabalho. “A destinação me parece interessante, porque dá um caráter objetivo de reparação social dos prejuízos causados pelo excesso de trabalho extraordinário”, disse.
Já a subprocuradora-geral do trabalho Edelamare Melo entende que o dano moral coletivo não se destina a práticas empresariais de obrigação interna, e sim à coletividade. Ela sugeriu que o valor seja destinado a pesquisas sobre o Zika vírus. “Apesar de a proposta sobre o Zika não ter pertinência com o objeto da ação, considero-a relevante para incentivar as pesquisas sobre esse problema, que gera danos enormes”, afirmou o relator.
A audiência de conciliação será retomada no dia 26/4/2016, para que se trate da conversão da multa e da realização de medidas e políticas por parte da empresa.
Processo: AIRR-23900-05.2005.5.10.0011