A partir de 2022, demonstrações financeiras das sociedades anônimas poderão ser publicadas apenas em jornais privados.
A Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7011, para questionar a regra que afastou a necessidade de publicação de atos e demonstrações financeiras das sociedades anônimas em diários oficiais. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional.
Jornais
O artigo 1º da Lei 13.818/2019, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), entrará em vigor em 1º/1/ 2022. O dispositivo prevê a publicação dos balanços em jornal de grande circulação no local da sede da companhia, de forma resumida, e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do veículo na internet. No texto anterior, os atos societários deveriam ser publicados, também, no Diário Oficial da União ou do estado.
Função social
A Abio alega que as empresas, além de atender aos interesses privados, sobretudo de seus acionistas, devem agir de forma condizente com sua função social, e a exigência de publicação das demonstrações financeiras nos diários oficiais respeita os princípios constitucionais da publicidade, da legalidade, da moralidade e da isonomia.
Transparência
Para a entidade, a possibilidade de transferir a responsabilidade pela publicação, pela guarda e pela manutenção dessas informações a órgãos de imprensa não oficiais, regidos por interesses comerciais e mercadológicos, não atende os preceitos necessários à segurança jurídica. A publicação em vias oficiais e jornais, a seu ver, permite o acesso à informação de forma mais segura, garantindo a transparência e a confiabilidade da informação.
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Processo relacionado: ADI 7011