Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 305416, interposto por Alice Ferreira Tomasi contra o Banco Bradesco. A autora do pedido contesta decisão do TJ do Rio Grande do Sul que optou pela extinção do processo em que ela reivindica usucapião de apartamento. O tribunal gaúcho negou provimento entendendo que o artigo 183 da Constituição Federal se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, decidiu pelo provimento parcial do recurso, não para reconhecer o direito propriamente dito da requerente em usucapir o imóvel, mas para afastar o impedimento ao julgamento do mérito, como anteriormente determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A matéria gerou polêmica no Plenário. Alguns ministros levantaram questões como o fato de um condomínio vertical possuir áreas comuns e privativas o que dificulta a separação destes dois espaços.
Os ministros alegaram ainda que trata-se de questão inusitada [o usucapião de apartamento] e deve ser discutida exaustivamente, uma vez que a decisão do Supremo poderá nortear vários outros processos desse tipo.
“Temos que analisar ainda a questão do ponto de vista da proteção do direito à moradia”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto, que acabou pedindo vista do processo.
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Processo relacionado: RE 305416