O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, pediu hoje (25/3) ao Supremo Tribunal Federal a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2213) ajuizada pelo PT contra a Medida Provisória (2.183-56/01) que instituiu o Programa de Arrendamento Rural.
Na petição, Gilmar Mendes solicita que o julgamento seja “imediatamente retomado” em sessão extraordinária do plenário do STF “em função de “notórias circunstâncias de fato”.
Em setembro do ano passado, o Supremo manteve a Medida Provisória em vigor, ao negar a liminar solicitada pelo PT para suspender os dispositivos que prevêem quando as propriedades rurais não poderão ser desapropriadas ou vistoriadas.
A MP prevê que os imóveis que integrarem o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados.
Promoveu, ainda, alterações na lei 8629/93, ao prever que imóvel rural invadido não será vistoriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, prazo que será contado em dobro em caso de reincidência da invasão.
O mérito da ação, cujo relator é o ministro Celso de Mello, ainda não tem data para ser julgado.
O Plenário do STF se reúne em sessões ordinárias às quartas-feiras. Em sessões extraordinárias, as reuniões ocorrem às quintas-feiras e em todas as terceiras segundas-feiras do mês.
Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá reunião do pleno nessa semana.