A Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4008), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Distrital 4.067/07, que estabelece a forma de cobrança e gratuidade de estacionamentos e garagens localizados no Distrito Federal.
De acordo com a associação, ao determinar a cobrança do serviço com base em fração de hora utilizada e estabelecer a gratuidade para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais pelo período de duas horas, até o limite de vagas reservadas para essas categorias, a lei ofende o livre exercício da atividade econômica praticada por quem explora comercialmente os estacionamentos, segundo os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A Abrapark sustenta, também, que a lei distrital invadiu competência privativa da União de legislar sobre direito civil e comercial, conforme previsto no artigo 22, I, da Constituição Federal. Pede, assim, a concessão de liminar para suspender a norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Tramitação abreviada
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, dispensou a análise da liminar requerida, aplicando ao caso o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento de liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerando a relevância da matéria. A ministra solicitou informações à Câmara Legislativa do Distrito Federal, que poderão ser prestadas no prazo de dez dias, e determinou a abertura de vista sucessiva dos autos, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
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Processo relacionado: ADI 4008