A licença de instalação ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência direta do empreendimento
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), expediu três recomendações à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para suspender a renovação da Licença de Instalação nº 1144/2016. A licença autoriza a dragagem de aprofundamento do canal de navegação, acesso e berços do Porto de Paranaguá. Além disso, houve a retificação para inclusão da “Derrocagem Emergencial da Região das Pedras Palanganas”.
O canal de navegação e as bacias de evolução dos portos de Paranaguá e Antonina estão inseridos no complexo estuarino de Paranaguá, localizado ao norte do litoral do Estado do Paraná, e impacta a região do entorno que abrange os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.
De acordo com o 15º ofício especializado em Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais do MPF no Paraná e com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do MPPR, a licença de instalação ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência direta do empreendimento.
Dentro do Programa de Compensação à Atividade Pesqueira, que é uma condicionante da licença de instalação, o empreendedor se comprometeu junto ao órgão licenciador a reforma e construção de trapiches em apenas 14 comunidades consideradas dentro da área de influência direta (AID) das obras. Contudo, além de não ter sido feita a consulta livre, prévia e informada sobre outras necessidades, dezenas de outras comunidades ficaram de fora da AID.
Na instrução dos procedimentos administrativos, e com a intenção de verificar in loco os efeitos das atividades dessa licença, os ministérios públicos iniciaram algumas inspeções e constataram que os efeitos e danos decorrentes do licenciamento se estendem a mais de 60 comunidades tradicionais ou parcialmente tradicionais.
Foi constatado, por exemplo, que a Comunidade Pesqueira de São Miguel foi inicialmente considerada dentro da área de influência direta, mas, posteriormente, por razões que não ficaram claras no licenciamento, foi simplesmente retirada. Na vistoria feita pelos ministérios públicos, ficou comprovado que parte da comunidade se desloca até regiões bem próximas ao canal de navegação, acesso e berços do Porto de Paranaguá, de forma que a exclusão é indevida. Nessa mesma linha, foi a conclusão feita em relação à Comunidade Pesqueira da Vila das Peças.
Todas as comunidades atingidas pelos efeitos Licença de Instalação nº 1144/2016 são extremamente carentes e vêm sofrendo com a sucessiva redução, ao longo dos anos, do estoque pesqueiro na área afetada pela atividade portuária.
No entendimento final dos MPs, a ausência de estudo apropriado que aponte os reais e extensos efeitos sociais de suas atividades, os licenciamentos ambientais influenciam, diretamente, no sustento e modo de vida dessas comunidades, prejudicando a sobrevivência de diversos de seus integrantes a longo prazo.
Inquérito Civil MPF nº 1.25.007.000210/2017-60
Inquérito Civil MPF nº 1.25.000.002435/2022-88
Inquérito Civil MPF nº 1.25.000.002470/2022-05