O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3081), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 3.477/00 do Rio de Janeiro. A norma dispõe sobre a proibição de implantação de caixas postais comunitárias.
A Lei fluminense diz que o Poder Público garantirá a todos os cidadãos do estado condições de acesso e de prestação de serviços postais. Estabelece, entre outros pontos, que caixas postais comunitárias eventualmente instaladas deverão ser substituídas por carteiros, para que a entrega da correspondência seja domiciliar.
A ação foi proposta a partir de representação do Ministério das Comunicações por alegada violação aos artigos 21, inciso X e 22, inciso V da Constituição Federal. Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que cabe à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, competindo-lhe, privativamente, legislar sobre serviço postal.
O procurador sustenta, também, que pelo artigo 2º da Lei 6538/78 o serviço postal é explorado pela União, por empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações. Diz, ainda, que a inclusão dos serviços postais na esfera de competência do ministério está prevista na alínea “c”, inciso V, artigo 27 da Lei 10.683/03, que dispõe sobre a organização da presidência da República e dos ministérios. A ação ainda não tem relator.